terça-feira, 5 de outubro de 2010

12 de outubro - Dia da Criança

O Dia da Criança já está bem próximo!          

Vamos conhecer um pouco das intenções  "não muito nobres" da criação do "DIA DA CRIANÇA:"
Foi criado no Brasi por proposta apresentada pelo deputado federal Galdino do Valle Filho do Estado do Rio Janeiro. O dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, através do decreto nº 4867 de 5 de novembro de 1924.

Em 1960, a empresa Estrela decidiu fazer uma promoção em conjunto com a Johnson & Johnson, para aumentar suas vendas, lançando a "Semana do Bebê Robusto", então a data passou a ser conhecida e a seguir outras empresas decidiram criar a Semana da Criança para aumentar as vendas de brinquedos. fonte: wikipédia

BRINCADEIRAS A PARTE! ISSO NÃO É BRINQUEDO! TODA CRIANÇA TEM DIREITO A TER UMA INFÂNCIA FELIZ COM AMOR E SEGURANÇA:

Declaração dos Direitos da Criança


1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.( fonte: portal da familia)

Vamos trabalhar em sala de aula esses direitos à quem de direito pertencem, ou seja, nossas crianças. O que elas pensam sobre isso?

Para conhecer mais clique aqui...

E aqui também...

Uma ótima sugestão para trabalhar na educação infantil é criar lembrancinhas com fotos das crianças em lindas molduras para presenteá-las com suas fotos:




                            












O site Artes da Zelda traz várias sugestões
http://artesdazelda.blogspot.com/

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